PARÂMETRO
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VALOR DO OBJETO
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TIPO DO OBJETO
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EXCEÇÕES
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CONCORRÊNCIA
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 45 dias
corridos se técnica ou técnica e preço; ou 30 dias, se preço)
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1. Obras e serviços
de engenharia - > 1.500.00,00
2. Outros - > 650.000,00
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1. Imóveis –
obtidos através de procedimentos judiciais ou em dação em pagamento;
OBS.: cabível também o Leilão
2. Concessão de
serviços públicos ou de direito real de uso de bens públicos
3. Licitação
internacional
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-> Cabível
também a modalidade LEILÃO.
2. Não tem
3. Cabível também:
a). TOMADA DE PREÇO – desde que
respeitado o valor da tomada + cadastro de empresas estrangeiras;
b). CONVITE – desde respeitado o
valor do convite + NÃO existência de fornecedor nacional
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TOMADA DE PREÇOS
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 30 dias
corridos se técnica ou técnica e preço; ou 15 dias, se preço)
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1. Obras e serviços
de engenharia - > 150.000,00 até 1.500.000,00
2. Outros - >
80.000,00 até 650.000,000
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CONVITE
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 5 dias úteis.
OBS.: Comissão pode ser substituída por 1
só servidor.
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1. Obras e serviços
de engenharia – até 150.000,00
2. Outros - até
80.000,00
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LEILÃO
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 15 dias
corridos.
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VENDA (facultativa)
de bens móveis cujo valor não supere
R$ 650.000,00, avaliados isolada ou globalmente, e independentemente de
ser inservível, apreendido ou empenhado.
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1. VENDA de Imóveis
– obtidos através de procedimentos judiciais ou em dação em pagamento;
OBS.: cabível também a concorrência.
2. VENDA de Bens
INSERVÍVEIS, APREENDIDOS OU PENHORADOS (na verdade, empenhados).
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-> Cabível
também a modalidade CONCORRÊNCIA.
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CONCURSO
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 45 dias
corridos.
OBS.: procedimento definido em
regulamento próprio (não está na 8666).
OBS.: art. 51, §5º - a comissão não
necessariamente deve ser composta por servidores.
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ESCOLHA de trabalho técnico, artístico ou científico,
com a devida contrapartida em prêmio ou remuneração.
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PREGAO (lei
10.520/2002)
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 8 dias úteis.
OBS.:
PROCEDIMENTO
INVERTIDO: 1º seleciona a proposta; depois analisa-se a habilitação.
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AQUISIÇÃO de bens
comuns ou serviços comuns (bens e serviços comuns de mercado) -> “aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.”
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terça-feira, 27 de novembro de 2012
TABELA - LICITAÇÕES
domingo, 25 de novembro de 2012
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Compete a JF, processar e julgar:
I - os crimes políticos, previstos na lei 7170\83;
II - as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Ex. Estelionato previdenciário praticado contra o INSS, ele está no Art. 171, parágrafo 3º, do CP, havendo o aumento de pena de 1/3. Neste sentido:
Súmula 24 STJ – Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do art. 171 do Código Penal.
Ex. Falsificação de moeda é crime sujeito à justiça federal, pois toda emissão de papel moeda é de competência da justiça federal.
Ex. Crimes contra o sistema financeiro.
III - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Todos os crimes transnacionais são da justiça federal, o crime começa a execução em um país e termina em outro, ele se inicia dentro ou fora do Brasil e deve terminar fora ou dentro do Brasil.
Ex. Tráfico internacional de seres humanos.
IV - as causas relativas a direitos humanos (EC 45\2004)
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Lembre-se que originalmente o feito será intentado na justiça estadual;
V - os crimes contra a organização do trabalho que ofendam interesse coletivo da organização do trabalho ou o interesse coletivo e geral dos trabalhadores.
NA REGRA GERAL os crimes contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Estadual, salvo se tiver interesse coletivo envolvido, somente neste caso é que a competência será da justiça federal, como o art. 204 e art. 206 do Código Penal.
VI – crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos previstos na lei 7492\86;
Todos os crimes contra o sistema financeiro nacional são de competência da justiça federal, por expressa disposição do art. 26 da Lei 7492/86, sendo a ação penal pública incondicionada intentada pelo MP federal perante a justiça federal;
Nos crimes contra a Ordem Tributária a competência somente será da justiça federal se houver ofensa à competência de tributo da UNIÃO, nos demais casos, se o tributo for estadual ou municipal a competência será da justiça COMUM, como bem prevê o art. 1 a 3º da Lei 8.137/1990. Mas os crimes contra a ordem tributária, previstos a partir do art. 4º são de competência da justiça estadual.
VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
Deve-se levar em consideração apenas navios ou aeronaves de carga e passageiro de grande porte, capazes de fazer viagens internacionais se necessário. Logo, não é todo e qualquer crime cometido a bordo de navios ou aeronaves que será de competência da justiça federal;
IX - os crimes de reingresso ou permanência irregular de estrangeiro;
X – cumprimento de cartas rogatórias, após exame e expedição do STJ;
XI – aplicação de sentença estrangeira, após homologação do STJ;
XII – crimes contra comunidades e direitos coletivos dos indígenas;
NÃO é todo crime contra indígena que é da competência da justiça federal, apenas os crimes que ofendam interesses coletivos ou difusos dos índios é que são da competência da justiça federal, se houver interesse individual de indígena envolvido, neste caso a competência será da justiça estadual, conforme súmula do STJ.
Súmula 140 STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.
OBS: Cuidado com as cascas de banana!
Justiça Federal – cabe processar e julgar crimes cometidos contra funcionários públicos federais, no exercício de suas funções;
Súmula 147 STJ – Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal quando relacionados com o exercício da função.
Justiça Estadual – na regra geral cabe processar e julgar crimes praticados por funcionários públicos federais, ainda que no exercício da função, caso estes crimes sejam da alçada estadual;
Crimes contra a fauna – a competência dependerá do local em que foi praticado o crime; sendo área de proteção ambiental da união, a competência será da Justiça Federal.
Súmula 91 STJ foi revogada – Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (Na sessão de 08/11/2000, a terceira seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 91.
No caso de crimes políticos (Lei de Segurança Nacional – Lei 7170/1983), a competência será da Justiça Federal e o 2º. Grau de jurisdição será o STF, em recurso ordinário (CF, art. 102, II, b).
Tráfico de Drogas – regra geral será a competência da Justiça Estadual;
Súmula 522 do STF – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
Crimes contra ou praticados por indígenas – regra geral será competente a Justiça Estadual:
Súmula 140 STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.
Falsificação e uso de documento relativo à autarquia federal – competência será da justiça federal, ainda que o documento seja utilizado em empresa ou instituição privada;
I - os crimes políticos, previstos na lei 7170\83;
II - as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Ex. Estelionato previdenciário praticado contra o INSS, ele está no Art. 171, parágrafo 3º, do CP, havendo o aumento de pena de 1/3. Neste sentido:
Súmula 24 STJ – Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do art. 171 do Código Penal.
Ex. Falsificação de moeda é crime sujeito à justiça federal, pois toda emissão de papel moeda é de competência da justiça federal.
Ex. Crimes contra o sistema financeiro.
III - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Todos os crimes transnacionais são da justiça federal, o crime começa a execução em um país e termina em outro, ele se inicia dentro ou fora do Brasil e deve terminar fora ou dentro do Brasil.
Ex. Tráfico internacional de seres humanos.
IV - as causas relativas a direitos humanos (EC 45\2004)
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Lembre-se que originalmente o feito será intentado na justiça estadual;
V - os crimes contra a organização do trabalho que ofendam interesse coletivo da organização do trabalho ou o interesse coletivo e geral dos trabalhadores.
NA REGRA GERAL os crimes contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Estadual, salvo se tiver interesse coletivo envolvido, somente neste caso é que a competência será da justiça federal, como o art. 204 e art. 206 do Código Penal.
VI – crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos previstos na lei 7492\86;
Todos os crimes contra o sistema financeiro nacional são de competência da justiça federal, por expressa disposição do art. 26 da Lei 7492/86, sendo a ação penal pública incondicionada intentada pelo MP federal perante a justiça federal;
Nos crimes contra a Ordem Tributária a competência somente será da justiça federal se houver ofensa à competência de tributo da UNIÃO, nos demais casos, se o tributo for estadual ou municipal a competência será da justiça COMUM, como bem prevê o art. 1 a 3º da Lei 8.137/1990. Mas os crimes contra a ordem tributária, previstos a partir do art. 4º são de competência da justiça estadual.
VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
Deve-se levar em consideração apenas navios ou aeronaves de carga e passageiro de grande porte, capazes de fazer viagens internacionais se necessário. Logo, não é todo e qualquer crime cometido a bordo de navios ou aeronaves que será de competência da justiça federal;
IX - os crimes de reingresso ou permanência irregular de estrangeiro;
X – cumprimento de cartas rogatórias, após exame e expedição do STJ;
XI – aplicação de sentença estrangeira, após homologação do STJ;
XII – crimes contra comunidades e direitos coletivos dos indígenas;
NÃO é todo crime contra indígena que é da competência da justiça federal, apenas os crimes que ofendam interesses coletivos ou difusos dos índios é que são da competência da justiça federal, se houver interesse individual de indígena envolvido, neste caso a competência será da justiça estadual, conforme súmula do STJ.
Súmula 140 STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.
OBS: Cuidado com as cascas de banana!
Justiça Federal – cabe processar e julgar crimes cometidos contra funcionários públicos federais, no exercício de suas funções;
Súmula 147 STJ – Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal quando relacionados com o exercício da função.
Justiça Estadual – na regra geral cabe processar e julgar crimes praticados por funcionários públicos federais, ainda que no exercício da função, caso estes crimes sejam da alçada estadual;
Crimes contra a fauna – a competência dependerá do local em que foi praticado o crime; sendo área de proteção ambiental da união, a competência será da Justiça Federal.
Súmula 91 STJ foi revogada – Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (Na sessão de 08/11/2000, a terceira seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 91.
No caso de crimes políticos (Lei de Segurança Nacional – Lei 7170/1983), a competência será da Justiça Federal e o 2º. Grau de jurisdição será o STF, em recurso ordinário (CF, art. 102, II, b).
Tráfico de Drogas – regra geral será a competência da Justiça Estadual;
Súmula 522 do STF – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
Crimes contra ou praticados por indígenas – regra geral será competente a Justiça Estadual:
Súmula 140 STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.
Falsificação e uso de documento relativo à autarquia federal – competência será da justiça federal, ainda que o documento seja utilizado em empresa ou instituição privada;
sábado, 17 de novembro de 2012
Questões - Direito Empresarial
Questões de Direito
Empresarial:
1. Assinale V
ou F:
I. Não há que
se falar em dissolução de sociedade quando houver concentração de todas as
cotas sob titularidade de uma única pessoa, ainda que por prazo superior a 180
dias, desde que o único titular requeira a transformação da sociedade em
empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
II. O
empresário casado, sob qualquer regime, não precisa da outorga conjugal para
alienar bens imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
III. Quanto
aos débitos não contabilizados, prevê o Código Civil (art. 1146) que o devedor
primitivo ficará solidariamente obrigado pelo prazo de seis meses, a partir,
quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.
IV. Segundo o
STJ, é ilegítima a penhora da sede do estabelecimento comercial, pois este não
pode se desvincular da atividade empresarial.
V. Constituem
atos de registro a matrícula, a autenticação e o arquivamento.
2. Não poderão
ser enquadradas no Simples Nacional (lei 9.317/96), as pessoas jurídicas:
I. de cujo
capital participe outra pessoa jurídica;
II. que seja
filial, sucursal, agencia ou representação, no país de PJ com sede no exterior;
III. de cujo
capital participe pessoas física que seja inscrita como empresário, ou seja,
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado;
IV.
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
a)
Estão corretas as assertivas I e II, apenas;
b)
Estão corretas as assertivas III e IV, apenas;
c)
Estão corretas todas as assertivas;
d)
Apenas a assertiva II está correta.
3. Cada tipo
empresarial deve seguir uma modalidade de nome empresarial, de acordo com os
ditames legais. A seguir, marque à única assertiva incorreta:
a) empresário
individual – firma – art. 1156, CC;
b) EIRELI –
firma, somente – art. 980-A, §1º, CC;
c) Sociedade
Limitada – razão social ou denominação -
art. 1158, CC;
d) Sociedade
Anônima – denominação, apenas – art. 1160, CC e art. 3º da Lei 6404/76;
e) Sociedade
Cooperativa – denominação – art. 1159, CC.
4. Assinale a
alternativa correta:
a) Sempre que
necessário, poderá o juiz ordenar a exibição de livros empresariais, podendo,
no entanto, o empresário apresenta-los espontaneamente, haja vista não se
tratar de direito indisponível.
b) A exibição
judicial de livros comerciais não pode ser requerida como medida preventiva.
c) As
restrições estabelecidas no Código Civil quanto ao exame das escriturações não
se aplicam Às autoridades fazendárias.
d) Preconiza o
Código Civil que é dispensado da escrituração o pequeno empresário. Entende-se
como tal, conforme a LC nº 123/2006, aquele que se enquadra no conceito de microempresário
individual, qual seja, o que percebe renda anual bruta menor ou igual a R$ 360.000,00.
5. No
ordenamento jurídico brasileiro são quatro os bens jurídicos protegidos pela
propriedade industrial. Assinale a sentença que relaciona corretamente o o
mecanismo de proteção do correspondente bem jurídico:
a) invenção –
registro;
b) modelo de
utilidade – patente;
c) desenho
industrial – patente;
d) marca –
patente ou registro
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
QUESTÕES DE MEDICINA LEGAL – BANCAS DIVERSAS
QUESTÕES
DE MEDICINA LEGAL – BANCAS DIVERSAS
Disciplina: Medicina Legal | Assuntos: Balística;
Parte superior do formulário
Diante
das duas afirmações: 1ª) A flecha com ponta metálica e haste de madeira tende a
ter maior estabilidade em atingir o alvo do que um projétil de arma de fogo
não-raiada e 2ª) O centro de pressão próximo à ponta e ao centro de massa junto
à base favorecem maior estabilidade do projétil na trajetória, responda:
- a)
As duas afirmações são falsas.
- b)
As duas afirmações são verdadeiras.
- c)
A primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
- d)
A primeira é verdadeira e a segunda justifica a primeir
- e)
As duas afirmações são verdadeiras, porém a segunda não justifica a
primeira
Parte inferior do formulário
Disciplina: Medicina Legal | Assuntos: Energias de Ordem Físico-Químicas;
Parte superior do formulário
. Analise
os itens abaixo e marque a opção correta:
1- A metalização refere-se à imantação de metais produzida pela corrente elétrica, que desaparece após 24 horas.
2- A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central.
3- A morte tardia por eletroplessão ocorre por depressão do centro respiratório e parada respiratória periférica.
4- As lesões da fulguração são profundas e com destruição da derme, formando escaras secas.
1- A metalização refere-se à imantação de metais produzida pela corrente elétrica, que desaparece após 24 horas.
2- A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central.
3- A morte tardia por eletroplessão ocorre por depressão do centro respiratório e parada respiratória periférica.
4- As lesões da fulguração são profundas e com destruição da derme, formando escaras secas.
- a)
Todas as frases estão corretas.
- b)
Apenas as frases 1 e 3 estão corretas
- c)
Apenas a frase 4 está incorreta.
- d)
Apenas a frase 2 está correta.
- e)
Todas as afirmativas estão incorretas.
Parte inferior do formulário
Disciplina: Medicina Legal | Assuntos: TANATOLOGIA;
Parte superior do formulário
Em
relação às necropsias, assinale a opção incorreta.
- a)
Toda necropsia deverá ser realizada após decorridas seis horas do óbito.
- b)
As docimasias são realizadas principalmente nos casos de infanticídio.
- c)
No cadáver, a retirada de sangue da veia femoral é a mais indicada para
pesquisa de ingestão de álcool.
- d)
A lei que dispõe sobre a utilização de tecidos e órgãos para fins de
transplantes exclui óvulos e esperma.
- e)
Na ausência de médicos, a declaração de óbito poderá ser feita por duas
pessoas idôneas.
Parte inferior do formulário
6. Declarações, laudos, receitas e atestados são documentos médico-legais emitidos por médico.
- Certo
Errado
GAB.: ERRADO. França
traz em seu livro os seguintes documentos: Notificações; Atestados;
Prontuários; Relatórios; (laudos e autos); Pareceres; Depoimento oral. Logo,
declarações e receitas não são documentos médico-legais.
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