segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL - breve resumo:

1. Princípios relacionados com a MISSÃO do Direito Penal:
a) exclusiva proteção de bens jurídicos - tem relação com a linha doutrinária defendida por Clauss Roxin (funcionalismo teleológico), defendendo que a missão do direito penal é proteger bens jurídicos mais relevantes para o homem.
b). Intervenção mínima - Manifesta-se em seus dois principais aspectos: subsidiariedade (direito penal de ultima ratio) e fragmentariedade (orienta a intervenção em concreto, diante de relevante lesão ou perigo de lesão a bens jurídicos); o princípio da insignificância é um desdobramento desses dois aspectos do princípio da Intervenção Mínima.

2. Princípios relacionados com o FATO:
a) Exteriorização ou materialização - o direito penal só deve atuar diante de condutas humanas voluntárias que materializem o tipo penal previsto na norma; ninguém pode ser punido por seus pensamentos, desejos ou estilo de vida (vide revogação da contravenção penal da mendicância).
b) Ofensividade ou Lesividade - é imprescindível efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Questiona-se, pois a existência e constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato.

3. Princípios relacionados com o AGENTE:
a) Responsabilidade Pessoal - proíbe-se a responsabilidade penal por fato praticado por outrem.
b) Responsabilidade Subjetiva - pune-se o fato que seja querido, aceito ou pelo menos previsível pelo agente. Pune-se, pois, via de regra, apenas ps fatos dolosos e culposos. As exceções a essa regra são:
b.1 - embriaguez não acidental completa (actio libera in causa);
b.2 - rixa qualificada por lesão ou morte.
c) Culpabilidade - O Estado só pode punir o agente imputável, com potencial consciência da ilicitude e quando deve exigir uma conduta diversa.
d) Isonomia.
e) Presunção da Inocência - ou não culpa (art. 5º, LVII e art. 2º, §2º, CADH)

4.Princípios relacionados com a PENA:
a) Proibição de Pena Indigna.
b) Proporcionalidade - analisado em seus três sub-princípios: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
c) Pessoalidade da Pena
d) vedação do "bis in idem" - que apresenta três desdobamentos: processual, material e execucional.

Um comentário:

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