terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Rapidinha do FT-C: DOLO CUMULATIVO, PROGRESSÃO CRIMINOSA E CRIME PROGRESSIVO


DOLO CUMULATIVO, PROGRESSÃO CRIMINOSA E CRIME PROGRESSIVO

A progressão criminosa  não se confunde com o crime progressivo, pois este é o crime cometido num só tempo, num só momento, numa só conduta. A progressão criminosa necessariamente desdobra-se em dois atos (em dois momentos). Primeiro o agente quer praticar o crime menor e o pratica; só depois resolve consumar a ofensa jurídica mais gravosa, que está na mesma linha de desdobramento da ofensa anterior.
Exemplo: no princípio o sujeito quer apenas ferir (causar lesões contra) a vítima; uma vez consumado esse delito, delibera matá-la e mata. Na progressão criminosa há necessariamente a substituição do dolo (o dolo inicial é substituído por outro), daí se falar em DOLO CUMULATIVO, em que o agente alcança dois ou mais resultados típicos em sequência.
Outro bom exemplo é roubo impróprio, quando examinado parceladamente, constitui também exemplo de progressão criminosa: no princípio o agente quer subtrair (furtar) depois é que se vale da violência para apropriação do bem.

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