quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Rapidinha do FT-C: Algumas espécies de dolo


DOLO GERAL, DOLO DE 2º GRAU e DOLO CUMULATIVO:

Dolo Geral ocorre quando o agente, supondo ter alcançado o resultado por ele pretendido, pratica nova conduta, a qual é a que efetivamente provoca a consumação do resultado visado. Trata-se de dolo existente no erro de tipo acidental (aberratio causae)

Dolo de 2º Grau ou de consequências necessárias, consiste na utilização de meios necessários para alcançar o resultado efetivamente visado, os quais obrigatoriamente corresponderão a efeitos colaterais de verificação praticamente certa. Ex.: Durante a 2ª Grande Guerra, vários militares nazistas, inconformados com o andamento que Hitler havia dado ao conflito, resolveram matá-lo. Para isso, diversos atentados foram realizados. Num deles, durante uma reunião que contava com a presença do Fünher e outras grandes autoridades, foi colocada uma bomba, que veio a explodir, matando vários militares, porém, nada aconteceu com o Ditador, que era alvo pretendido. As outras vítimas não eram visadas no atentado, porém, ao se colocar uma bomba com efeito devastador numa sala fechada, assumiu-me a produção do resultado morte daqueles militares não-alvos.

Dolo cumulativo é o dolo existente, por exemplo, no progressão criminosa, no qual o agente pretende alcançar um resultado e logo depois, em sequência, produz outro. Não confundi com o dolo existente no crime progressivo, o qual é realizado através de uma só conduta, dividida em dois ou mais atos.

Dolo Normativo é o idealizado pelos neokantistas. Para eles, crime é composto de fato típico, ilicitude e culpabilidade (Substratos do crime, segundo clássica classificação de Betiol). A culpabilidade, por sua vez é composta de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, culpa e dolo (elementos da culpabilidade). O dolo, a seu turno, segundo a concepção adotada pela teoria neokantista, é formado pela consciência, vontade e CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE, que é elemento normativo, diversamente do que acontece no DOLO NATURAL, segundo a concepção finalista do crime, que apenas visualiza na composição do elemento dolo (já analisado na conduta/fato típico) elementos naturais (consciência e vontade).


(Henrique Mesquita)

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