segunda-feira, 12 de novembro de 2012

AUTORIA MEDIATA NOS CRIMES DE MÃO-PRÓPRIA E NOS CRIMES PRÓPRIOS

AUTORIA MEDIATA NOS CRIMES DE MÃO-PRÓPRIA E NOS CRIMES PRÓPRIOS

O crime de mão-própria, por ser de conduta infungível, não admite autoria mediata, pois somente pode ser cometido por determinada pessoa que reúna as qualidades para tanto, não podendo esta utilizar-se de interposta pessoa para o seu intento criminoso. Assim, por exemplo, não pode a testemunha mandar outra em seu lugar para prestar o testemunho falso.

Além disso, vale recordar que o crime de mão-própria não admite co-autoria, muito embora esse entendimento venha sendo cada vez mais mitigado, como, por exemplo, no caso do advogado que orienta seu cliente a prestar o falso testemunho.

Já o crime próprio gera maiores discussões, haja vista a falta de consenso atual acerca da matéria. Uma primeira corrente, ainda cobrada nos certames, admite autoria mediata em crime próprio, sem restrições. Todavia, uma segunda linha de pensamento, mais moderna, capitaneada, entre outros, por Luiz Flávio Gomes, somente admite a autoria mediata em crimes próprios se o autor mediato reúne as mesmas qualidades pessoais e condições do autor imediato. Para essa vertente doutrinária, no peculato, por exemplo, só admite autoria mediata se o autor mediato também for funcionário público. Outro exemplo, anteriormente à lei 12.0150/2009, só era possível falar em autoria mediata no caso de estupro se se tratasse de homem, uma vez que, à época, somente o homem poderia ser sujeito ativo daquele delito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário