QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
– FGV
ATO ADMINISTRATIVO:
1.
Nas alternativas a seguir, as afirmações são verdadeiras e a segunda é
decorrente da primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
a) A anulação pode se dar por medida da Administração Pública, no exercício de seu poder de vigilância.
b) A anulação pode se dar pelo Poder Judiciário, mediante provocação do
interessado.
c) A anulação tem como fundamento a ilegitimidade do ato administrativo, quando o ato apresenta vícios que configuram sua desconformidade explícita com o ordenamento jurídico ou desvio de poder.
d) A anulação é ato privativo da Administração Pública, observadas as regras de competência e as relações de hierarquia e subordinação.
e) A anulação é ato declaratório do vício de legalidade ou até mesmo de
inexistência do ato administrativo anteriormente editado, apontando esse
defeito, sempre preexistente à anulação.
GAB.: letra D. A anulação é privativa
da Administração Publica, como afirma a questão. Vale atentar também que o
poder de vigilância descrito na assertiva A equivale à Poder de Autotutela.
2. Com relação à revogação do ato administrativo,
assinale a afirmativa INCORRETA.
a) A
revogação é de competência privativa da Administração Pública.
b) A
revogação fundamenta-se no reexame do ato com objetivo de aferir a oportunidade
ou a conveniência de sua manutenção no ordenamento jurídico.
c) A
revogação é um ato administrativo unilateral desconstitutivo que tem como
objetivo suprimir total ou parcialmente os efeitos de ato legítimo anterior.
d) A
revogação se dá sempre ex officio, porque é ato praticado pela Administração
Pública, em qualquer caso, sem a participação do Poder Judiciário.
e) A
revogação pode ser efetivada pelo Poder Judiciário por meio de sentença
declaratória de nulidade, desconstituindo o ato e seus efeitos.
GAB.: letra A. a revogação é
competência exclusiva e não privativa da Administração Pública. Atentar,
contudo, que essa não é uma questão pacífica na doutrina, uma vez que, por
exemplo, MA & VP, bem como HLM consideram que a anulação é sim privativa da
Administração Pública. Atentar também para o fato de que a assertiva E, onde
diz-se que o Poder Judiciário pode EFETIVAR A REVOGAÇÃO, ou seja, não foi o Poder Judiciário que revogou o ato
administrativo. Aquí deve-se entender que: o Poder administrativo revogou,
alguém recorreu ao judiciário e o judiciário, ao final, concordou, por meio de
sentença declaratória, com a administração, EFETIVANDO (não cabe mais recursos)
a decisão que na verdade foi da administração.
3. A nomeação para um cargo
inexistente e a função "de fato" são, respectivamente, exemplos de
vícios dos atos administrativos relativos relativos:
a) ao sujeito e à competência, respectivamente.
b) à competência e à finalidade,
respectivamente
c) ao objeto e à vitaliciedade,
respectivamente.
d) ao objeto e ao sujeito, respectivamente.
e) ao objeto e à finalidade,
respectivamente.
GAB.: letra D. cargo inexistente -> vicio quanto ao
objeto; função de fato -> vício quanto ao sujeito (competência).
4. Os atos administrativos, quanto à
intervenção da vontade administrativa, podem ser classificados como atos:
a) simples.
b) perfeitos.
c) consumados.
d) constitutivos.
GAB.: letra A. os
atos administrativos, quanto à composição da vontade podem ser simples ou
complexos. Simples quando dependem da manifestação de somente um órgão,
singular ou colegiado, tal como, por exemplo, a expedição de uma carteira de
habilitação, expedida pelo diretor do Detran. E complexa, quando o ato só se
conforma quando da manifestação de duas vontades, como, por exemplo, quando o
PR nomeia ministro do STF, ficando sujeita à sabatina pelo Senado.
5. Uma autorização para exploração de
jazida, quanto aos efeitos, é exemplo de ato administrativo:
a)
negocial. b) constitutivo.
c) externo.
d) concreto.
e) declaratório.
GAB.: letra B. A classificação dos
atos administrativos não é uniforme entre os doutrinadores, dado os inúmeros
critérios que podem ser adotados. Abordaremos para resolução da questão a
classificação apresentada por Hely Lopes. Onde quanto ao conteúdo um ato poderá
ser: Constitutivo, extintivo, declaratório, alienativo, abdicativo. O ato constitutivo é justamente o que cria
uma nova situação jurídica individual para seus destinatários em relação à
Administração, ou seja, criam direitos ou impõem obrigações. Como exemplo,
podem ser citados a nomeação de servidor e as sanções administrativas, gera uma
nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgado um novo direito,
como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um
período de suspensão.
6. A
nomeação de servidor público, após o prazo de validade do concurso público, em
relação ao ato, implicará:
a)
ineficácia. b) nulidade de pleno direito.
c) nulidade absoluta.
d) nulidade relativa.
e) anulabilidade.
GAB.: Letra B. Quando a
contratação foge da previsão legal é considerado ato jurídico inexistente e nulo
de pleno direito.
BENS PÚBLICOS:
7. De acordo com o critério da titularidade, consideram-se
públicos os bens do domínio nacional pertencentes
a)
às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
b)
às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas
públicas.
c)
às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de
direito privado prestadoras de serviços públicos.
d)
às pessoas jurídicas de direito público interno.
GAB.: a FGV
entendeu que apenas os bens das pessoas jurídicas de direito público interno
são considerados públicos, conforme art. 98 do CC/2002. Porém, questão duvidosa
esta, umas vez que não delimitou sua base de fundamentação, haja vista que doutrina
moderna defende que os bens das pessoas jurídicas de direito privado,
prestadoras de serviços públicos são considerados públicos (CABM, por exemplo).
8. Os bens inaproveitáveis isoladamente
remanescentes de obras públicas podem ser especificamente alienados ao
particular mediante:
- a)
dação em pagamento.
- b)
permuta.
- c)
investidura.
- d)
concessão de domínio.
- e) legitimação de
posse.
GAB.: letra C. Art.
17, §3º, da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993:
“Entende-se por INVESTIDURA, para os
fins desta lei: (Redação dada pela Lei
I - a alienação aos proprietários de
imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta
que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da
avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor
constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; (Incluído
pela Lei nº 9.648, de 1998)”
9. Assinale
a alternativa correta.
- a)
Os bens públicos que não cumprem sua função social não são atingidos pela
imprescritibilidade.
- b)
Os bens públicos não podem ser penhorados; no entanto, não há vedação no
que tange a serem onerados como garantia real.
- c)
O contrato de compra e venda de imóvel, realizado entre o Estado,
exercendo o ius gestionis, e um particular, obedece ao regime
jurídico público, sob pena de violação do princípio da moralidade administrativa.
- d)
O direito à concessão de uso especial de bem público para fins de moradia
só será reconhecido uma vez ao mesmo possuidor.
- e)
A autorização de uso de bem público por um determinado particular,
atendendo primordialmente o interesse deste, fere o princípio da
impessoalidade.
GAB.: letra D.
trata-se da concessão de uso especial de bem público para fins de regularização
da ocupação ilegal de terrenos públicos pela população de baixa renda. É
outorgada a todo aquele que, até 30/06/2002, possuíam como seu, por 5 anos, e
sem oposição, até 250m2 de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família desde que não seja proprietário ou
concessionário de outro imóvel urbano ou rural. Trata-se de direito do possuídor, transferível por ato inter
vivos ou causa mortis e que se extingue se o concessionário der ao imóvel
destinação diversa de moradia ou adquirir a propriedade de outro imóvel urbano
ou rural. Vide art. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até
duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.§ 1º -
O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher,
ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º - ESSE DIREITO NÃO SERÁ
RECONHECIDO AO MESMO POSSUIDOR MAIS DE UMA VEZ. § 3º - Os imóveis públicos não
serão adquiridos por usucapião.
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