sexta-feira, 16 de novembro de 2012

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO – FGV


QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO – FGV

 

ATO ADMINISTRATIVO:

 

1. Nas alternativas a seguir, as afirmações são verdadeiras e a segunda é decorrente da primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.


a) A anulação pode se dar por medida da Administração Pública, no exercício de seu poder de vigilância.

b) A anulação pode se dar pelo Poder Judiciário, mediante provocação do interessado.

c) A anulação tem como fundamento a ilegitimidade do ato administrativo, quando o ato apresenta vícios que configuram sua desconformidade explícita com o ordenamento jurídico ou desvio de poder.


d) A anulação é ato privativo da Administração Pública, observadas as regras de competência e as relações de hierarquia e subordinação.


e) A anulação é ato declaratório do vício de legalidade ou até mesmo de inexistência do ato administrativo anteriormente editado, apontando esse defeito, sempre preexistente à anulação.

 

GAB.: letra D. A anulação é privativa da Administração Publica, como afirma a questão. Vale atentar também que o poder de vigilância descrito na assertiva A equivale à Poder de Autotutela.

 

2. Com relação à revogação do ato administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.

a) A revogação é de competência privativa da Administração Pública.

b) A revogação fundamenta-se no reexame do ato com objetivo de aferir a oportunidade ou a conveniência de sua manutenção no ordenamento jurídico.

c) A revogação é um ato administrativo unilateral desconstitutivo que tem como objetivo suprimir total ou parcialmente os efeitos de ato legítimo anterior.

d) A revogação se dá sempre ex officio, porque é ato praticado pela Administração Pública, em qualquer caso, sem a participação do Poder Judiciário.

e) A revogação pode ser efetivada pelo Poder Judiciário por meio de sentença declaratória de nulidade, desconstituindo o ato e seus efeitos.

GAB.: letra A. a revogação é competência exclusiva e não privativa da Administração Pública. Atentar, contudo, que essa não é uma questão pacífica na doutrina, uma vez que, por exemplo, MA & VP, bem como HLM consideram que a anulação é sim privativa da Administração Pública. Atentar também para o fato de que a assertiva E, onde diz-se que o Poder Judiciário pode EFETIVAR A REVOGAÇÃO, ou seja, não foi o Poder Judiciário que revogou o ato administrativo. Aquí deve-se entender que: o Poder administrativo revogou, alguém recorreu ao judiciário e o judiciário, ao final, concordou, por meio de sentença declaratória, com a administração, EFETIVANDO (não cabe mais recursos) a decisão que na verdade foi da administração.

 

3. A nomeação para um cargo inexistente e a função "de fato" são, respectivamente, exemplos de vícios dos atos administrativos relativos relativos:


a) ao sujeito e à competência, respectivamente.
 

b) à competência e à finalidade, respectivamente 

c) ao objeto e à vitaliciedade, respectivamente. 

d) ao objeto e ao sujeito, respectivamente. 

e) ao objeto e à finalidade, respectivamente.

GAB.: letra D. cargo inexistente -> vicio quanto ao objeto; função de fato -> vício quanto ao sujeito (competência).

 

4. Os atos administrativos, quanto à intervenção da vontade administrativa, podem ser classificados como atos:

a) simples. 

b) perfeitos. 

c) consumados. 

d) constitutivos.

GAB.: letra A. os atos administrativos, quanto à composição da vontade podem ser simples ou complexos. Simples quando dependem da manifestação de somente um órgão, singular ou colegiado, tal como, por exemplo, a expedição de uma carteira de habilitação, expedida pelo diretor do Detran. E complexa, quando o ato só se conforma quando da manifestação de duas vontades, como, por exemplo, quando o PR nomeia ministro do STF, ficando sujeita à sabatina pelo Senado.

 

5. Uma autorização para exploração de jazida, quanto aos efeitos, é exemplo de ato administrativo:
a) negocial.
b) constitutivo.
c) externo.
d) concreto.
e) declaratório.

GAB.: letra B. A classificação dos atos administrativos não é uniforme entre os doutrinadores, dado os inúmeros critérios que podem ser adotados. Abordaremos para resolução da questão a classificação apresentada por Hely Lopes. Onde quanto ao conteúdo um ato poderá ser: Constitutivo, extintivo, declaratório, alienativo, abdicativo. O ato constitutivo é justamente o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários em relação à Administração, ou seja, criam direitos ou impõem obrigações. Como exemplo, podem ser citados a nomeação de servidor e as sanções administrativas, gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgado um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.

 

6. A nomeação de servidor público, após o prazo de validade do concurso público, em relação ao ato, implicará:
a) ineficácia.
b) nulidade de pleno direito.
c) nulidade absoluta.
d) nulidade relativa.
e) anulabilidade.

GAB.: Letra B. Quando a contratação foge da previsão legal é considerado ato jurídico inexistente e nulo de pleno direito.

BENS PÚBLICOS:

7. De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes

a) às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

b) às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.

c) às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

d) às pessoas jurídicas de direito público interno.

GAB.: a FGV entendeu que apenas os bens das pessoas jurídicas de direito público interno são considerados públicos, conforme art. 98 do CC/2002. Porém, questão duvidosa esta, umas vez que não delimitou sua base de fundamentação, haja vista que doutrina moderna defende que os bens das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos são considerados públicos (CABM, por exemplo).

 

8. Os bens inaproveitáveis isoladamente remanescentes de obras públicas podem ser especificamente alienados ao particular mediante:

  • a) dação em pagamento.

  • b) permuta.

  • c) investidura.

  • d) concessão de domínio.

  • e) legitimação de posse.

GAB.: letra C. Art. 17, §3º, da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993:

“Entende-se por INVESTIDURA, para os fins desta lei: (Redação dada pela Lei

I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)”

9. Assinale a alternativa correta.

  • a) Os bens públicos que não cumprem sua função social não são atingidos pela imprescritibilidade.

  • b) Os bens públicos não podem ser penhorados; no entanto, não há vedação no que tange a serem onerados como garantia real.

  • c) O contrato de compra e venda de imóvel, realizado entre o Estado, exercendo o ius gestionis, e um particular, obedece ao regime jurídico público, sob pena de violação do princípio da moralidade administrativa.

  • d) O direito à concessão de uso especial de bem público para fins de moradia só será reconhecido uma vez ao mesmo possuidor.

  • e) A autorização de uso de bem público por um determinado particular, atendendo primordialmente o interesse deste, fere o princípio da impessoalidade.

GAB.: letra D. trata-se da concessão de uso especial de bem público para fins de regularização da ocupação ilegal de terrenos públicos pela população de baixa renda. É outorgada a todo aquele que, até 30/06/2002, possuíam como seu, por 5 anos, e sem oposição, até 250m2 de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural. Trata-se de direito do possuídor, transferível por ato inter vivos ou causa mortis e que se extingue se o concessionário der ao imóvel destinação diversa de moradia ou adquirir a propriedade de outro imóvel urbano ou rural. Vide art. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º - ESSE DIREITO NÃO SERÁ RECONHECIDO AO MESMO POSSUIDOR MAIS DE UMA VEZ. § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

 

 

 

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