quarta-feira, 7 de novembro de 2012

VOCÊ SABE O QUE É? ELEMENTOS MIGRATÓRIOS NO PROCESSO PENAL

São aqueles extraídos do Inquérito Policial e que podem servir de sustent[aculo para eventual sentença condenatória. No Processo Penal brasileiro existem três elementos migratórios, a saber:

1. PROVAS IRREPETÍVEIS: são as de iminente perecimento, que são colhidas durante o inquérito policial por INVIABILIDADE LÓGICA DE SUA REALIZAÇAO NA FASE PROCESSUAL. Por exemplo, o exame de constatação de embriaguez para efeitos do art. 306 do CPB. O contraditório é diferido;

2. PROVAS CAUTELARES: pautadas pela necessidade e urgência, como, por exemplo, a interceptação telefônica. O contraditório é diferido;

3. PROVAS ANTECIPADAS: o incidente de produção de provas antecipadas é instaurado perante o juiz, mesmo durante o Inquérito Policial, já fixando, pois, a competência pela prevenção. Cabe ao juiz convocar as futuras parte do processo e promovero respeito ao contraditório e ampla defesa, como ocorre, por exemplo, quando da oitiva de uma testemunha que está prestes a deixar o país ou prestes a morrer. O contraditório é real.

Nenhum comentário:

Postar um comentário