PARÂMETRO
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VALOR DO OBJETO
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TIPO DO OBJETO
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EXCEÇÕES
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CONCORRÊNCIA
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 45 dias
corridos se técnica ou técnica e preço; ou 30 dias, se preço)
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1. Obras e serviços
de engenharia - > 1.500.00,00
2. Outros - > 650.000,00
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1. Imóveis –
obtidos através de procedimentos judiciais ou em dação em pagamento;
OBS.: cabível também o Leilão
2. Concessão de
serviços públicos ou de direito real de uso de bens públicos
3. Licitação
internacional
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-> Cabível
também a modalidade LEILÃO.
2. Não tem
3. Cabível também:
a). TOMADA DE PREÇO – desde que
respeitado o valor da tomada + cadastro de empresas estrangeiras;
b). CONVITE – desde respeitado o
valor do convite + NÃO existência de fornecedor nacional
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TOMADA DE PREÇOS
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 30 dias
corridos se técnica ou técnica e preço; ou 15 dias, se preço)
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1. Obras e serviços
de engenharia - > 150.000,00 até 1.500.000,00
2. Outros - >
80.000,00 até 650.000,000
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CONVITE
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 5 dias úteis.
OBS.: Comissão pode ser substituída por 1
só servidor.
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1. Obras e serviços
de engenharia – até 150.000,00
2. Outros - até
80.000,00
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LEILÃO
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 15 dias
corridos.
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VENDA (facultativa)
de bens móveis cujo valor não supere
R$ 650.000,00, avaliados isolada ou globalmente, e independentemente de
ser inservível, apreendido ou empenhado.
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1. VENDA de Imóveis
– obtidos através de procedimentos judiciais ou em dação em pagamento;
OBS.: cabível também a concorrência.
2. VENDA de Bens
INSERVÍVEIS, APREENDIDOS OU PENHORADOS (na verdade, empenhados).
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-> Cabível
também a modalidade CONCORRÊNCIA.
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CONCURSO
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 45 dias
corridos.
OBS.: procedimento definido em
regulamento próprio (não está na 8666).
OBS.: art. 51, §5º - a comissão não
necessariamente deve ser composta por servidores.
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ESCOLHA de trabalho técnico, artístico ou científico,
com a devida contrapartida em prêmio ou remuneração.
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PREGAO (lei
10.520/2002)
OBS.: prazo do intervalo mínimo: 8 dias úteis.
OBS.:
PROCEDIMENTO
INVERTIDO: 1º seleciona a proposta; depois analisa-se a habilitação.
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AQUISIÇÃO de bens
comuns ou serviços comuns (bens e serviços comuns de mercado) -> “aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.”
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terça-feira, 27 de novembro de 2012
TABELA - LICITAÇÕES
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