segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Questão muito boa, vale a pena dá uma olhada - DIreito Penal

TJ/BA: A DETERMINAÇÃO DO NEXO CAUSAL:
A. é indispensável em todos os crimes; 
B. pode decorrer de um juízo de causação como de evitação; 
C. é desnecessária nos crimes omissivos impróprios; 
D. visa estabelecer a diferença entre causa e condição do resultado.
Gab.: A
Quando analisei essa questão pela primeira vez, discordei de pronto do gabarito apresentado, tão claro que estava o absurdo da assertiva. Esse também foi o entendimento de todas as pessoas pra quem sugeri essa questao, inclusive professores renomados do Direito Penal, os quais concordaram comigo no sentido de que a questao estava incorreta, haja vista que nem todo delito possui nexo causal. Ou, seja, não se exige resultado, e portanto nexo causal, nos crimes formais, bem como nos de mera conduta sequer há que se falar em resultado e nexo.
Pesquisando enfim encontrei uma resposta razoável e que me conveceu do gabarito apresentado pela banca no concurso de juiz da Bahia. Segue minha explicação:
Ensina Rogério Sanches que o resultado pode ser analisado sob duas perspectivas: resultado naturalistico e resultado normativo.
O resultado naturalistico é justamente a alteração física no mundo exterior; enquanto que o resultado normativo corresponde à lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico relevante.
Como sabemos, o resultado naturalistico só é exigivel nos crimes materiais; nos formais, apesar de ser possível haver um resultado como consequencia da conduta, não se exige que ocorra; enquanto que nos de mera conduta sequer existe qualquer resultado como decorrência da conduta.
Já o resultado normativo é exigido em todo e qualquer crime, pois não se pode conceber haver crime sem lesão ou perigo de lesão a um bem jurídicamente relevante.Para o professor, prevalece que o resultado que integra o fato típico é o NORMATIVO e não o naturalistico.
Dessa forma, todos os crimes (materiais ou não) são compostos de conduta, resltado, NEXO e tipicidade. 

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