sábado, 10 de novembro de 2012

Você sabe o que é? Direito Penal Quântico


Segundo Rogério Sanches Cunha, a teoria da imputação objetiva, ao corrigir a causalidade simples do art. 13, caput, CPB, não se contenta com a física clássica, de causa e efeito, que se baseia na teoria dos antecedentes causais (conditio sine qua non), ou seja, nao se contenta com a máxima defendida de que todas as causas concorrentes se põe no mesmo nível de impo
rtância, equivalendo-se em seu valor, podendo chegar, por isso mesmo, ao "regresso ao infinito".
Nessa linha, o direito penal quântico traz para o direito penal uma física, por assim dizer, quântica, valorativa, em contraposição àquela causalidade simples antes vigente. Dessa forma, o direito penal não mais se contenta com a mera causalidade física de causa e efeito, passando a se preocupar também com elementos indeterminados, como, por exemplo, o chamado NEXO NORMATIVO, bem como também a denominada TIPICIDADE MATERIAL.

Assim, enquanto a doutrina clássica contenta-se com um nexo físico, que dispensa valoração, sob o enfoque da imputação objetiva, além de nexo físico, exige-se nexo normativo, este valorado.

Um comentário:

  1. Caro Henrique.
    Por senso de justiça quanto aos créditos dos fundamentos - quânticos - para uma teoria da imputação objetiva no Direito Penal quero registrar que a fonte originária, primeira, a partir da qual diversos autores brasileiros e estrangeiros passaram a tratar a matéria, é de um cratense, um professor da URCA: RENO FEITOSA GONDIM. Indico, pois, a obra que contém a essência da epistemologia quântica:

    GONDIM, Reno Feitosa. Epistemologia quântica & direito penal: fundamentos para uma teoria da imputação objetiva no direito penal. Curitiba: Juruá, 2005.

    Grande abraço.

    Ortêncio Carvalho
    Promotor de Justiça

    ResponderExcluir